LEI Nº 6.826, DE
25 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova denominação ao açude público que especifica e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Passa a denominar-se
CLIDENOR REGIS DE MELO, o açude público entre os municípios de Itaú e Rodolfo Fernandes,
neste Estado.
Art. 2] Esta Lei entre em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de agosto de 1995, 107º da república.
GARIBALDI ALVES FILHO
Pedro Fernandes Pereira.
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